- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 03/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 27/08/2013, p. 03/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. ABONO ÚNICO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INDEVIDA. RECURSO ESPECIAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POSTERIOR. RATIFICAÇÃO. 1. É tempestivo o recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, mas ratificado após a publicação do acórdão integrativo. 2. O auxílio cesta-alimentação e o abono único, parcelas concedidas a título indenizatório aos empregados em atividade mediante convenção coletiva de trabalho, não se incorporam aos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada. Precedentes da 2ª Seção RESP's 1.207.071/RJ e 1.281.690/RS, respectivamente, submetidos ao rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.314.730/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 3/9/2013.)
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