Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 03/03/2016
ADMINISTRATIVO. REPASSE DE VERBAS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. COEFICIENTE APLICADO COM BASE NAS ESTIMATIVAS POPULACIONAIS DO IBGE. ALTERAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. O Tribunal de origem consigna que os dados elaborados pelo IBGE gozam de presunção de legitimidade e veracidade, não havendo nenhuma comprovação quanto à inadequação do coeficiente aplicado ao município recorrente. A revisão do julgado esbarra no óbice da Súmula 7/ST…