- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2013
- Data de publicação
- 09/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 02/04/2013, p. 09/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDEF. REVISÃO. CRITÉRIOS. PREJUÍZO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem estabeleceu, com base na prova dos autos, a ausência de prejuízo decorrente dos procedimentos de revisão de critérios e ajuste dos valores repassados ao município na conta do Fundef. A revisão das conclusões do acórdão recorrido implicaria o revolvimento fático-probatório, vedado pela disposição da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 228.130/PE, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 9/4/2013.)
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