Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 21/02/2013
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VIA FAC-SÍMILE. AUSÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE A PETIÇÃO TRANSMITIDA VIA FAX E A ORIGINAL. VIOLAÇÃO AO ART. 4º DA LEI 9.800/99. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS 1. Não se conhece dos embargos de declaração quando a petição interposta via fac-símile não corresponde ao original apresentado. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.354.697/GO, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora…