Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 13/08/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE JUNTADA DA PETIÇÃO ORIGINAL DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. O art. 2º da Lei 9.800/99 estabelece o prazo decadencial de cinco dias para entrega dos originais da petição enviada via fax. Não apresentado o original dos embargos declaratórios, não há como ele ser conhecido nesta Corte. 3. Embargos de declaração não conhecido. (EDcl no AREsp n. 244.650/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 1…