Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 27/08/2013
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS ACLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO VIA FAX. LEI 9.800/99. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE A PEÇA APRESENTADA VIA FAX E OS ORIGINAIS. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. A Lei 9.800/99 faculta a interposição de recurso via fax, desde que dentro do prazo legal, e desde que os originais sejam enviados em 5 dias, contados após o fim do prazo recursal. 2. O artigo 4º da Lei retromencionada exige, ademai…