JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/02/2013
Data de publicação
01/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 21/02/2013, p. 01/03/2013

Ementa

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VIA FAC-SÍMILE. AUSÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE A PETIÇÃO TRANSMITIDA VIA FAX E A ORIGINAL. VIOLAÇÃO AO ART. 4º DA LEI 9.800/99. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS 1. Não se conhece dos embargos de declaração quando a petição interposta via fac-símile não corresponde ao original apresentado. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.354.697/GO, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 1/3/2013.)
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