- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2013
- Data de publicação
- 09/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 02/04/2013, p. 09/04/2013
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PRESCRIÇÃO. DEVEDOR. CITAÇÃO. MAIS DE CINCO ANOS. AUSÊNCIA. DESPACHO QUE DETERMINA A CITAÇÃO ANTES DO ADVENTO DA LC 118/05. 1. Não se conhece de recurso especial por suposta violação do art. 535 do Código de Processo quando não se verifica qualquer obscuridade, omissão ou ausência de fundamentação no aresto atacado. 2. Nas execuções fiscais, somente a citação interrompe o prazo prescricional, devendo prevalecer o disposto no artigo 174 do CTN, e não o 8º, § 2º, da Lei nº 6.830/80. Não se aplica, portanto, o novel comando da LC 118/05 a despachos que determinam as citações anteriores à sua vigência. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 202.804/SE, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 9/4/2013.)
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