- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2013
- Data de publicação
- 09/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/04/2013, p. 09/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. EXAME DE OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. Na hipótese dos autos, a recorrente defende que o julgamento antecipado da lide indeferindo sua pretensão indenizatória indica que ela sofreu cerceamento de defesa quando teve seu pedido de produção de prova técnica indeferido. 2. Contudo, o Tribunal de origem entendeu que o julgamento antecipado da lide está devidamente fundamentado em elementos probatórios que já estavam presentes nos autos, apesar da ausência de prova pericial então requerida. Logo, a acolhida da pretensão recursal, com a consequente reforma do acórdão de origem, demanda, necessariamente, incursão no acervo fático-probatório dos autos o que é vedado ante o óbice preconizado na Súmula 7 deste Tribunal. 3. O recurso especial fundado na divergência jurisprudencial exige, além da indicação dos dispositivos legais violados, a observância do contido nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, sob pena de não conhecimento do recurso. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 261.163/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 9/4/2013.)
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