JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
01/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/09/2013, p. 01/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A análise da pretensão recursal, no tocante a imprescindibilidade da prova pericial para o julgamento da demanda, com a consequente reversão do entendimento exposto no julgado impugnado, exigiria, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 356.090/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 1/10/2013.)
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