- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2014
- Data de publicação
- 09/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/04/2014, p. 09/04/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. SÚMULA 07/STJ. 1. É manifesto que a análise da pretensão recursal - no sentido de que a oitiva testemunhal: a) deve ocorrer sob pena de cerceamento de defesa; e b) seria capaz de comprovar o dever indenizatório da Fazenda Pública -, com a consequente reversão do entendimento exposto pela Corte a quo, exigiria, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 466.742/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 9/4/2014.)
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