JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/04/2013
Data de publicação
09/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 02/04/2013, p. 09/04/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO - PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO FISCAL - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - FRAUDE À EXECUÇÃO - RESP 1.141.990/PR - ONERAÇÃO DE BEM PENHORADO ANTERIOR À NOVA REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 185 DO CTN - MOMENTO DA PRESUNÇÃO JURE ET DE JURE: CITAÇÃO - PRECEDENTES. 1. Após a nova redação do art. 185, caput, do CTN pela LC 118/2005, a oneração ou alienação de bens, rendas ou direitos após a inscrição em dívida ativa de crédito tributário presume-se em fraude à execução. 2. A presunção de fraude é jure et de jure, sendo irrelevante a existência ou não de boa-fé do terceiro adquirente. 3. No período anterior à vigência da LC 118/2005, presumem-se fraudulentas as alienações de bens ocorridas após a citação do executado. Precedentes: AgRg no REsp 1106045/MT, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/06/2011, DJe 10/06/2011 e AgRg no REsp 1335365/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012. 4. Hipótese em que o bem penhorado foi objeto de contrato de promessa de compra e venda datado de 23/12/1977, a citação na execução fiscal ocorreu em 09/9/1983; a penhora na execução ocorreu em 22/09/1988 e a transferência da propriedade se deu em 20/04/1989, além de não constar na certidão do imóvel penhorado registro de penhora em favor da União federal. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.191.868/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 9/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 17/12/2013

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO FISCAL - ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL POSTERIORMENTE À CITAÇÃO DO EXECUTADO - FRAUDE À EXECUÇÃO - OCORRÊNCIA. 1. Após a nova redação do art. 185, caput, do CTN pela LC 118/2005, a oneração ou alienação de bens, rendas ou direitos após a inscrição em dívida ativa de crédito tributário presume-se em fraude à execução. 2. A presunção de fraude é jure et de jure, sendo irrelevante a existência ou não de boa-…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 19/09/2013

TRIBUTÁRIO. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 375/STJ. CITAÇÃO DO DEVEDOR. ART. 185 DO CTN (REDAÇÃO ORIGINAL). ALIENAÇÃO DE BEM ANTERIOR À CITAÇÃO DO DEVEDOR. FRAUDE NÃO CONFIGURADA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM REPETITIVO. RESP PARADIGMA 1141990/PR. SÚMULA 83/STJ. VERIFICAÇÃO DA DATA DE ALIENAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.141.990/PR, de relatoria do Ministro Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CP…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 19/03/2013

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. ARTIGO 185 DO CTN. CITAÇÃO E ALIENAÇÃO ANTERIORES À LC 118/2005. CITAÇÃO DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. MATÉRIA EXAMINADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO STJ N.º 08/2008. 1. Não se aplica na execução fiscal a Súmula 375/STJ: "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente" pois existe regramento próprio constante no artigo 185 do …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 26/04/2011

TRIBUTÁRIO. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 375/STJ. ART. 185 DO CTN, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005. ALIENAÇÃO DE BEM POSTERIOR À INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E A CITAÇÃO DO DEVEDOR. FRAUDE CONFIGURADA. 1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.141.990/SP, de relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos consolidou entendimento segundo o qual não incide a Súmula 375/STJ em sede de execução tributária. 2. De …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 27/11/2012

TRIBUTÁRIO. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. ALIENAÇÃO DE BENS POSTERIOR À CITAÇÃO DO DEVEDOR. INEFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO APÓS A CITAÇÃO. ART. 185 DO CTN, COM A REDAÇÃO ANTERIOR À LC N. 118/2005. SÚMULA 375/STJ. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.141.990/PR, de Relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/STJ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.