JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/04/2013
Data de publicação
05/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 02/04/2013, p. 05/04/2013

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA-PROBATÓRIA. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - A desconstituição do entendimento firmado nas instâncias ordinárias ensejaria a análise de matéria fático-probatória, o que não se viabiliza em recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. - Inviável o apelo nobre amparado na alínea "c" do permissor constitucional, quando não demonstrada a similitude fática entre as hipóteses confrontadas, nos termos dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 24.287/SC, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 5/4/2013.)
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