- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2013
- Data de publicação
- 20/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 14/05/2013, p. 20/05/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. ENTENDIMENTO OBTIDO DA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PENA-BASE. DOSIMETRIA. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. PRECEDENTES DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO DESPROVIDO. - A análise da pretensão recursal exigiria, necessariamente, incursão na matéria fática-probatória da lide, o que é defeso em recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. - Incide o enunciado n. 83 desta Corte quando a decisão proferida pelo Tribunal de origem encontra-se em harmonia com a jurisprudência este Tribunal Superior. - Inviável o apelo nobre amparado na alínea "c" do permissor constitucional, quando não demonstrada a similitude fática entre as hipóteses confrontadas. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 109.873/GO, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 20/5/2013.)
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