- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2013
- Data de publicação
- 05/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 02/04/2013, p. 05/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 399, § 2º, DO CPP. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO OCORRÊNCIA. EXIGÊNCIA DO MENCIONADO DISPOSITIVO LEGAL POSSUI NATUREZA RELATIVA, SENDO EXCEPCIONADA QUANDO SE TRATAR DE AÇÃO PENAL COMPLEXA, CASO DOS AUTOS. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A exigência do art. 399, § 2º, do Código de Processo Penal, não é absoluta, podendo ser excepcionada quando a ação penal é complexa, com vários réus e advogados diferentes, que exija a realização de várias audiências. 2. Assim, não há como ser reconhecido o vício, se dele não resultou qualquer prejuízo à defesa. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 235.373/DF, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 5/4/2013.)
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