Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 04/04/2013
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. BENEFÍCIO. EXIGÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COMO REQUISITO PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO. DESNECESSIDADE. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. 1. O reconhecimento pelo STF de que o tema possui repercussão geral acarreta, a teor do art. 543-B do CPC, apenas o sobrestamento de eventual recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado …