JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/04/2013
Data de publicação
07/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/04/2013, p. 07/05/2013

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO APÓS ESCOADO O QUINQUÍDIO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 545 do CPC, "da decisão do relator que não conhecer do agravo, negar-lhe provimento ou decidir, desde logo, o recurso não admitido na origem, caberá agravo, no prazo de 5 (cinco) dias, ao órgão competente, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 557". 2. Não comporta conhecimento o agravo regimental apresentado após exaurido o lapso temporal para a sua interposição, como na hipótese. 3. Agravo regimental não conhecido. (EDcl no REsp n. 1.161.533/SE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 7/5/2013.)
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