JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/09/2014
Data de publicação
10/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/09/2014, p. 10/10/2014

Ementa

PETIÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO APÓS ESCOADO O QUINQUÍDIO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 545 do CPC, "da decisão do Relator que não admitir o agravo de instrumento, negar-lhe provimento ou reformar o acórdão recorrido, caberá agravo no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 557". 2. Não comporta conhecimento o agravo regimental apresentado após exaurido o lapso temporal para a sua interposição, como na hipótese. 3. Agravo regimental não conhecido. (PET no AREsp n. 551.499/RO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 10/10/2014.)
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