- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2013
- Data de publicação
- 27/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/06/2013, p. 27/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO APÓS ESCOADO O QUINQUÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO. DATA DO PROTOCOLO NA SECRETARIA DESTA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 545 do CPC, "da decisão do Relator que não admitir o agravo de instrumento, negar-lhe provimento ou reformar o acórdão recorrido, caberá agravo no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 557". 2. Não comporta conhecimento o agravo regimental apresentado após exaurido o lapso temporal para a sua interposição, como na hipótese. 3. A tempestividade do agravo regimental interposto contra decisão monocrática desta Corte Superior de Justiça é aferida pela data do protocolo na Secretaria desta Corte, e não no Tribunal de origem. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 300.407/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 27/6/2013.)
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