- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 03/04/2013
- Data de publicação
- 09/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 03/04/2013, p. 09/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. ART. 544 DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I - A teor do disposto no art. 544 do Código de Processo Civil, contra a decisão que não admite o recurso extraordinário é cabível agravo nos próprios autos para o STF, e não agravo regimental, recurso este cabível na hipótese em que o tribunal de origem aplica a sistemática da repercussão geral, nos termos dos arts. 543-A e 543-B e parágrafos do CPC (AI 760.358 QO, Pleno, Rel. em. Min. Gilmar Mendes, DJe de 19/2/2010). II - Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RE no AgRg nos EDcl no AREsp n. 115.863/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 3/4/2013, DJe de 9/4/2013.)
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