- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/09/2014
- Data de publicação
- 10/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 17/09/2014, p. 10/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NÃO APLICADA. RECURSO CABÍVEL: AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. ART. 544 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A teor do disposto no art. 544 do Código de Processo Civil, contra a decisão que não admite o recurso extraordinário é cabível agravo nos próprios autos para o Supremo Tribunal Federal, e não agravo regimental, salvo na hipótese em que o Tribunal de origem aplica a sistemática da repercussão geral, nos termos dos arts. 543-A e 543-B e parágrafos do Estatuto Processual Civil (QO no AI 760.358, Pleno, Rel. Ministro GILMAR MENDES, DJe de 19/2/2010), situação não caracterizada, na espécie. 2. Na hipótese dos autos, contudo, o recurso extraordinário não foi admitido porque o Recorrente deixou de apresentar a preliminar formal de existência de repercussão geral, exigência prevista no art. 543-A, § 2.º, do Código de Processo Civil, de modo que, proferido o juízo de admissibilidade, encerrou-se a prestação jurisdicional do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RE no AgRg no AREsp n. 15.078/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 17/9/2014, DJe de 10/10/2014.)
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