Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 12/03/2013
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. São intempestivos embargos de declaração opostos fora do prazo legal de 5 (cinco) dias (CPC, art. 536 e RISTJ, art. 263, caput, primeira parte). 2. Pedido de reconsideração recebido como embargos de declaração, não conhecidos. (RCDESP no AgRg no AREsp n. 189.574/CE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta T…