JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/04/2013
Data de publicação
15/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 04/04/2013, p. 15/04/2013

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE MEIO CRUEL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. A qualificadora do emprego de meio cruel na prática do crime de homicídio encontra suporte nas provas carreadas no caderno processual, em especial nos depoimentos que salientaram ter sido a vítima agredida com socos, pontapés e pedradas na cabeça. 2. Conforme já se manifestou esta Corte Superior de Justiça, as qualificadoras - como o emprego de meio cruel -, só podem ser excluídas quando, de forma incontroversa, mostrarem-se absolutamente improcedentes, sem qualquer apoio nos autos - o que não se observa na hipótese em exame -, sob pena de invadir a competência constitucional do Tribunal do Júri. Precedentes. 3. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 263.935/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 15/4/2013.)
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