- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2013
- Data de publicação
- 10/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 04/04/2013, p. 10/04/2013
PROCESSUAL CIVIL - CPC, ART. 535 - VIOLAÇÃO OCORRIDA - ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. 1. É omisso o julgado que deixa de analisar as questões essenciais ao julgamento da lide, suscitadas oportunamente pela parte, quando o seu acolhimento pode, em tese, levar a resultado diverso do proclamado. 2. Hipótese em que, admitido a título de início de prova material do labor rural documento em nome do genitor, tendo sido comprovada a atividade urbana deste no período reconhecido como de trabalho campesino, o Tribunal de origem deixou de apreciar os reflexos do demonstrado labor na cidade para o reconhecimento do tempo de atividade rural. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.368.945/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 10/4/2013.)
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