JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/04/2013
Data de publicação
10/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 04/04/2013, p. 10/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - PROCESSO DE CONHECIMENTO E EMBARGOS À EXECUÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. É possível proceder-se à compensação dos honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento com aqueles arbitrados em sede de embargos à execução em favor do INSS. Precedentes. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.369.353/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 10/4/2013.)
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