JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/11/2014
Data de publicação
28/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/11/2014, p. 28/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO. HONORÁRIOS. AÇÃO DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que é possível a compensação dos honorários advocatícios fixados na Ação de Conhecimento com aqueles arbitrados em Embargos à Execução. 2. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.488.266/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 28/11/2014.)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO. HONORÁRIOS. AÇÃO DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. 1. O STJ admite a compensação de honorários fixados na Ação de Conhecimento com aqueles estabelecidos nos Embargos à Execução, em favor do INSS. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.369.179/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 6/12/2013.)

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