- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2014
- Data de publicação
- 04/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/11/2014, p. 04/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO COM VERBA SUCUMBENCIAL ESTIPULADA EM AÇÃO DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. 1. O STJ admite a compensação de honorários fixados na Ação de Conhecimento com aqueles estabelecidos nos Embargos à Execução. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.463.265/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 16.9.2014; AgRg no REsp 1.384.185/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27.9.2013; EDcl no REsp 1.386.645/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 22.4.2014; AgRg no REsp 1.387.473/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 27.8.2013; AgRg no REsp 1.307.416/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 5.9.2012; e AgRg no REsp 1.272.049/SC, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 23.10.2014. 2. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.460.669/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 4/12/2014.)
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