Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 04/04/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL JUSTIFICADA. MAIORIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com apoio nas provas dos autos e de maneira objetivamente fundamentada, manteve a dosimetria da pena alcançada em primeiro grau. Alterar esse entendimento implicaria adentrar no universo fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula 7/…