Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 04/04/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 59 E 33 DO CP. ALTERAÇÃO DA DOSIMETRIA E DO REGIME INICIAL FIXADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com apoio nas provas dos autos e de maneira objetivamente fundamentada, manteve a dosimetria da pena alcançada em primeiro grau. Alterar esse entendimento implicaria adentrar no universo fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo reg…