- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2013
- Data de publicação
- 18/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 04/04/2013, p. 18/04/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. TESE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, soberano na apreciação das provas, reconheceu a prática do fato pelo recorrente. Dessa forma, a absolvição do réu, conforme defendido, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inadmissível na via eleita, conforme óbice consubstanciado no enunciado n.º 07 da Súmula do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 283.308/RJ, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 18/4/2013.)
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