- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 29/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/10/2013, p. 29/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ABSOLVIÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRETENSÃO DA ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO DE RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DO VERBETE SUMULAR N.º 7 DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de não ser possível, na via do recurso especial, desconstituir a decisão das instâncias ordinárias que, mediante a análise das circunstâncias fáticas e da prova constante nos autos, conclui pela autoria, ou não, do delito. Precedentes. 2. In casu, o Tribunal a quo, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluiu que não existem nos autos elementos de prova suficientes para embasar a condenação do Réu pelo delito de atentado violento ao pudor a ele imputado, mormente pela discrepância entre os laudos periciais emitidos pelo psicólogo judicial e pela psicóloga contratada pela genitora, bem como pelo depoimento conflitante da vítima. 3. Para se chegar a outra conclusão e modificar o entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessária a análise aprofundada do contexto fático-probatório dos autos, inviável na via do recurso especial, nos termos do enunciado n.º 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 4. Decisão que se mantém por seus próprios fundamentos. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 299.408/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 29/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.