JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/04/2013
Data de publicação
18/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/04/2013, p. 18/04/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CIRURGIA ESTÉTICA E REPARADORA. RESPONSABILIDADE DO MÉDICO. TEMA EFETIVAMENTE DECIDIDO NO V. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. A contradição que autoriza o manejo dos embargos declaratórios deve ser interna ao julgado, verificada entre a fundamentação e sua conclusão, e não em comparação com o acórdão local, reformado com o julgamento do recurso especial. 2. O acórdão embargado foi claro, suficiente e coerente nas suas conclusões, sopesando tanto a parte estética quanto a reparadora dos procedimentos médicos adotados, chegando, unanimemente, a conclusão diversa daquela adotada pela Corte local. 3. Inexistentes omissão ou contradição, os declaratórios são rejeitados. (EDcl no REsp n. 819.008/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 18/4/2013.)
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