- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2013
- Data de publicação
- 12/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 04/04/2013, p. 12/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JURI. DESAFORAMENTO. SUSPEITAS DE PARCIALIDADE DOS JURADOS. EXISTÊNCIA DE EVIDÊNCIAS CONCRETAS. RELEVÂNCIA DA OPINIÃO DO JUÍZO SINGULAR QUE PRESIDE A CAUSA. COMARCA DA CAPITAL. MELHORES CONDIÇÕES DE GARANTIA DA IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. REEXAME DE MATERIAL FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VERBETE N. 7/STJ. - A Corte de origem justificou a medida de desaforamento do feito para a capital Recife ao argumento de que, com relação às comarcas mais próximas, àquela dispõe de melhores condições materiais, de pessoal, segurança e infraestruturas capazes de garantir a imparcialidade dos jurados, sendo inviável a revisão do julgado, por demandar a incursão na seara fático-probatória, ex vi do verbete n. 7 da Súmula STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 207.133/PE, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 12/4/2013.)
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