JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
11/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 05/11/2013, p. 11/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. DESAFORAMENTO. DÚVIDA SOBRE A IMPARCIALIDADE DO CONSELHO DE SENTENÇA. RELEVÂNCIA DA OPINIÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. DESLOCAMENTO DIRETO PARA A COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DE ELEMENTOS CONCRETOS SUFICIENTES PARA JUSTIFICAR A MEDIDA EXCEPCIONAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 7, DESTA CORTE. I - Conforme precedentes desta Corte, a opinião do magistrado de primeiro grau, devido a proximidade com os fatos da causa, tem enorme relevância quando da verificação da necessidade do desaforamento. II - Consoante prevê o art. 427 do Código de Processo Penal, ao determinar o desaforamento, como regra, o Tribunal deverá dar preferência às comarcas mais próximas daquela onde o feito tramita inicialmente, onde não existam os motivos que ensejaram a medida excepcional. III - No caso, restou concretamente demonstrada a existência de dúvida acerca da imparcialidade do Conselho de Sentença, tanto na Comarca de Montes Claros, quanto nas Comarcas vizinhas, visto que estariam sujeitas a interferências, seja das famílias dos réus ou do falecido, seja de "organizações criadas em memória da vítima", ou mesmo em decorrência de "investidas por parte da impressa local". IV - Impossibilidade de reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7, desta Corte. V - Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 335.533/MG, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 11/11/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 23/06/2015

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESAFORAMENTO. DÚVIDA QUANTO À PARCIALIDADE DOS JURADOS CONFIGURADA. PRETERIÇÃO DAS COMARCAS MAIS PRÓXIMAS. POSSIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Nos termos do art. 427 do Código de Processo Penal, se o interesse da ordem pública o reclamar ou se houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou sobre a segurança pessoal do réu, o Tribunal poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não subsista…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 19/09/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESAFORAMENTO. DÚVIDA SOBRE A IMPARCIALIDADE DO JÚRI. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL A QUO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo o art. 70 do CPP, o réu deve ser julgado no local em que se consumar a infração e, em se tratando de crimes dolosos contra a vida, por seus pares, constitucionalmente legitimados para tal, nos termos do inci…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 04/04/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JURI. DESAFORAMENTO. SUSPEITAS DE PARCIALIDADE DOS JURADOS. EXISTÊNCIA DE EVIDÊNCIAS CONCRETAS. RELEVÂNCIA DA OPINIÃO DO JUÍZO SINGULAR QUE PRESIDE A CAUSA. COMARCA DA CAPITAL. MELHORES CONDIÇÕES DE GARANTIA DA IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. REEXAME DE MATERIAL FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VERBETE N. 7/STJ. - A Corte de origem justificou a medida de desaforamento do feito para a capital Recife ao…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 20/08/2015

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESAFORAMENTO. DÚVIDA QUANTO À PARCIALIDADE DOS JURADOS CONFIGURADA. PRETERIÇÃO DAS COMARCAS MAIS PRÓXIMAS. POSSIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Nos termos do art. 427 do Código de Processo Penal, se o interesse da ordem pública o reclamar ou se houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou sobre a segurança pessoal do réu, o Tribunal poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não subsista…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 21/03/2013

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. DESAFORAMENTO. NECESSIDADE. DÚVIDA QUANTO À IMPARCIALIDADE DOS JURADOS CONFIGURADA. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA. COMARCA DISTANTE. PRETERIÇÃO DAS MAIS PRÓXIMAS. POSSIBILIDADE. 1. Consoante o disposto pelo art. 427 do CPP, é autorizado o desaforamento do Tribunal do Júri quando o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.