Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 05/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO DO RECURSO COM FUNDAMENTO NO ART. 543-C DO CPC. INVIABILIDADE DO MANEJO DE AGRAVO. 1. A agravante não impugnou, como seria de rigor, todos os fundamentos da decisão ora agravada, circunstância que obsta, por si só, a pretensão recursal, porquanto aplicável o entendimento exarado na Súmula 182 do STJ, que dispõe: "É inviável o agravo do art. 545 do Código de Processo Civil que deixa de atacar especificamente os fun…