JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
04/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 28/08/2012, p. 04/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO RECURSO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. 1. Não há que se falar em suspensão de recurso que não ultrapassou a barreira do conhecimento. 2. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 197.431/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 4/9/2012.)
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