JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/04/2013
Data de publicação
12/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 04/04/2013, p. 12/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRECEDENTES. 1. Consoante a Lei da Ação Popular (Lei n. 4.717/1965), o prazo para as ações coletivas é de cinco anos. Referido prazo também se aplica para a execução da sentença coletiva (Súmula n. 150/STF), cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentença. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 284.195/MS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 12/4/2013.)
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