- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2013
- Data de publicação
- 24/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 19/09/2013, p. 24/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APADECO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRECEDENTES. 1. O prazo prescricional quinquenal estabelecido na Lei 4.717/65 para a ação popular aplica-se analogicamente à ação civil pública. 2. Incidência também da prescrição quinquenal nas execuções individuais de sentença proferida em ação coletiva, nos termos da Súmula 150/STF. 3. Fixação do termo inicial do lapso prescricional na data do trânsito em julgado da sentença coletiva. 4. Precedente específico da Segunda Seção do STJ no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.273.643/PR: "No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública." 5. Ressalva da posição pessoal do relator. 6. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.290.138/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 24/9/2013.)
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