- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2013
- Data de publicação
- 10/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/04/2013, p. 10/04/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Não foram impugnados os seguintes fundamentos da decisão ora agravada: (I) inexistência de omissão no acórdão recorrido e (II) aplicação da Súmula 7/STJ quanto aos honorários advocatícios. Incide, em referidos pontos, a Súmula 182/STJ, que estabelece a necessidade de específico ataque aos fundamentos da decisão recorrida. 2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base na aplicação do art. 543-B, § 3º, do CPC. Por seu turno, no agravo em recurso especial a parte agravante limitou-se a repisar as razões do apelo extremo. Assim, no ponto, não foi impugnado precisamente o fundamento utilizado pela Corte de origem para não admitir o recurso especial. Aplicação do art. 544, § 4º, I, do CPC 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. (AgRg no AREsp n. 135.884/PB, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 10/4/2013.)
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