- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2014
- Data de publicação
- 10/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/09/2014, p. 10/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1. O art. 544, § 4°, II, "b", do CPC contempla expressamente a possibilidade de o Relator, ao conhecer do Agravo, negar seguimento ao Recurso Especial. 2. A decisão agravada aplicou a Súmula 7/STJ. 3. O agravante, por seu turno, não ataca o referido fundamento, mas se limita a reiterar a tese do Recurso Especial. 4. Nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 5. Agravo Regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (AgRg no AREsp n. 515.842/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 10/10/2014.)
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