JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/04/2013
Data de publicação
10/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 04/04/2013, p. 10/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. 1. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. 2. REGRESSÃO DE REGIME. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O cometimento de falta grave durante a execução da pena traz como consequência a regressão de regime e a perda dos dias remidos, sem que isso caracterize ofensa à coisa julgada. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 247.606/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 10/4/2013.)
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