- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 17/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 23/02/2016, p. 17/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. FALTA GRAVE. PERDA DIAS REMIDOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - A jurisprudência deste Tribunal entende que "o cometimento de falta grave durante a execução da pena traz como consequência a regressão de regime e a perda dos dias remidos, sem que isso caracterize ofensa à coisa julgada" (AgRg no HC n. 247.606/MG, Quinta Turma, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe de 10/4/2013, grifei). Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 317.869/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 17/3/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.