- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2014
- Data de publicação
- 23/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 15/05/2014, p. 23/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. REGRESSÃO DO REGIME SEMIABERTO, FIXADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA, PARA O FECHADO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 118, I, DA LEI N. 7.210/84. PRECEDENTES DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. 2. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É uníssono o entendimento desta Corte no sentido de que inexiste ilegalidade na regressão para regime mais rigoroso do que o determinado na sentença condenatória no caso de cometimento de falta grave, nos moldes do que disciplina o art. 118, I, da Lei de Execução Penal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 285.252/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 23/5/2014.)
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