- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2013
- Data de publicação
- 10/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 04/04/2013, p. 10/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RES FURTIVA AVALIADA EM MAIS DE 25% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. RESTITUIÇÃO DOS OBJETOS À VÍTIMA. FATOR NÃO DETERMINANTE PARA O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Não há como reconhecer o reduzido grau de reprovabilidade ou a mínima ofensividade da conduta, pois, como bem destacou o Tribunal a quo "constato que a res furtiva foi avaliada em R$ 130,00, quantia equivalente a pouco mais de 25% do salário-mínimo então vigente, o que não pode ser considerada ínfima ou irrisória". 3. A simples restituição dos objetos à vítima não constitui razão bastante para a aplicação do princípio da insignificância. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 251.801/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 10/4/2013.)
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