- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2013
- Data de publicação
- 10/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/04/2013, p. 10/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA. EMBARGOS. DISCUSSÃO SOBRE EXCESSO DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. QUESTÃO REFERENTE À EXISTÊNCIA OU NÃO DE DOCUMENTOS QUE DEMONSTREM O VALOR SUPOSTAMENTE INDEVIDO. REEXAME DE PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O art. 741, V, do CPC autoriza que, na execução contra a Fazenda Pública, os embargos versem sobre matéria relativa ao excesso de execução. 3. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.350.822/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 10/4/2013.)
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