- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2014
- Data de publicação
- 10/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/12/2014, p. 10/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DIFERENÇAS SALARIAIS. DIÁRIAS. VIOLAÇÃO DOS ART. 515, § 1° E 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE APRECIA REGULARMENTE A CONTROVÉRSIA. PRETENSÃO DE REEXAME. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem examinado toda a controvérsia que lhe foi devolvida, a fim de reconhecer que os cálculos apresentados pela recorrida e confirmados pela Contadoria Judicial estariam em perfeita sintonia com o título exequendo e que o acolhimento da pretensão do ora agravante configuraria excesso de execução e violaria a coisa julgada, inexiste omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido a ensejar o reconhecimento do malferimento da norma dos arts. 515, § 1° e 535, II, do CPC. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.485.852/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 10/12/2014.)
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