Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 02/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. ART. 155 DO CPP. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Tribunal de origem foi enfático em afirmar que a sentença de pronúncia não fora fundamentada exclusivamente nos elementos colhidos na fase de investigação. Inexistência de afronta ao art. 155 do Código de Processo Penal. 2. Rever o acórdão recorrido importaria, necessariamente, em reexame dos aspectos fáticos da lide, o que é defeso em sede de recurso especial, ante a incidên…