JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
15/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 09/04/2013, p. 15/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE INSERTA NO ARTIGO 535 DO CPC. 1. Os embargos de declaração não se prestam para rediscutir questões de mérito já decididos. No caso, o entendimento segundo o qual o ato de aposentadoria é complexo, que se aperfeiçoa após o controle realizado pelo Tribunal de Contas. 2. Entretanto, procede a pretensão de afastamento da multa prevista no artigo 538 do Código de Processo Civil, porquanto os aclaratórios opostos na origem tinham como objetivo o prequestionamento de matérias para possibilitar a abertura das vias extraordinárias. 3. Embargos de declaração acolhidos em parte para dar provimento em parte ao recurso especial. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.288.628/ES, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 15/4/2013.)
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