- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2013
- Data de publicação
- 15/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 09/04/2013, p. 15/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE INSERTA NO ARTIGO 535 DO CPC. 1. Os embargos de declaração não se prestam para rediscutir questões de mérito já decididos. No caso, o entendimento segundo o qual o ato de aposentadoria é complexo, que se aperfeiçoa após o controle realizado pelo Tribunal de Contas. 2. Entretanto, procede a pretensão de afastamento da multa prevista no artigo 538 do Código de Processo Civil, porquanto os aclaratórios opostos na origem tinham como objetivo o prequestionamento de matérias para possibilitar a abertura das vias extraordinárias. 3. Embargos de declaração acolhidos em parte para dar provimento em parte ao recurso especial. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.288.628/ES, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 15/4/2013.)
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