JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
25/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 19/03/2013, p. 25/03/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. 1. Os aclaratórios são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade, contradição ou, ainda, para a correção de eventual erro material, o que não ocorreu. 2. A embargante alega que os cálculos dos juros de mora da Contadoria apresentaram decesso na execução, porquanto não teriam considerado os créditos decorrentes da Assembleia de 2005 como vencidos. 3. Ir além do que ficou consignado seria abrir-se a possibilidade de rediscussão da matéria de mérito encartada nos autos e já decidida. Os embargos de declaração não se prestam para tal propósito. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.271.689/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 25/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 20/08/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Nos termos do artigo 535 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade ou contradição ou, ainda, para suprir omissão verificada no julgado, acerca de tema sobre o qual o tribunal deveria ter-se manifestado. São admitidos, também, para a correção de eventual erro material do julgado. 2. A título de omissão, o cerne da pretensão da embargante é contornar o óbice erguido ao conhecimento d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 06/06/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado ou, ainda, para sanar erro material. Ausentes quaisquer dessas hipóteses, devem ser rejeitados os aclaratórios, sob pena de abrir-se a possibilidade de rediscussão da matéria de mérito encartada nos autos e já decidida, o que não é possível ness…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 27/08/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. 1. Os aclaratórios são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado ou, ainda, para a correção de eventual erro material. 2. No caso em que o agravo regimental não foi conhecido em razão do óbice da Súmula 182/STJ, a embargante alega omissão por não terem sido apreciadas as argumentações que embasaram o recurso especial, suscitadas no agravo regimental. …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 27/08/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. 1. Os aclaratórios são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade, contradição ou, ainda, para a correção de eventual erro material, o que não ocorreu. 2. A embargante nem sequer aponta a existência dos vícios capazes de ensejar a anulação do julgado por ofensa ao art. 535, I e II, do CPC. Apenas insiste na defesa da tese de que a Selic seria inaplicável aos débitos tributários. 3. "Nã…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 13/12/2011

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. PRECLUSÃO. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis apenas e tão somente para sanar obscuridade ou contradição ou, ainda, para suprir omissão verificada no julgado, acerca de tema sobre o qual o Tribunal deveria ter-se manifestado. 2. A omissão suscitada pelo embargante diz respeito à questão levantada em contraminuta ao agravo contra decisão denegatóri…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.