- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2013
- Data de publicação
- 22/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 09/04/2013, p. 22/04/2013
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÂNSITO EM JULGADO. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA COMO UM SUPER RECURSO INOMINADO OU COMO UMA VERDADEIRA REVISÃO CRIMINAL. PEDIDO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO WRIT. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Não há falar em ilegalidade manifesta, que possibilite a flexibilização do trânsito em julgado da condenação penal, na hipótese em que a defesa deixou de apontar a ocorrência de nulidade do édito condenatório na instância ordinária ou pela via do recurso especial e vem suscitar a questão nesta Corte muito tempo após a ciência do acórdão impugnado. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 266.548/PA, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 22/4/2013.)
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