JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
22/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 09/04/2013, p. 22/04/2013

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÂNSITO EM JULGADO. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA COMO UM SUPER RECURSO INOMINADO OU COMO UMA VERDADEIRA REVISÃO CRIMINAL. PEDIDO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO WRIT. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Não há falar em ilegalidade manifesta, que possibilite a flexibilização do trânsito em julgado da condenação penal, na hipótese em que a defesa deixou de apontar a ocorrência de nulidade do édito condenatório na instância ordinária ou pela via do recurso especial e vem suscitar a questão nesta Corte muito tempo após a ciência do acórdão impugnado. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 266.548/PA, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 22/4/2013.)
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