- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2011
- Data de publicação
- 24/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/08/2011, p. 24/08/2011
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DE PRÉVIO WRIT. TEMAS PRÓPRIOS DE REVISÃO CRIMINAL. VIA IMPRÓPRIA. ILEGALIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. 1. Não há ilegalidade patente em decisão monocrática de prévio habeas corpus que deixou de conhecer da impetração por se entender que a via eleita é inadequada para avaliar a pretensão, relativa ao reconhecimento de suposta nulidade ocorrida na instrução processual, que culminou com a condenação do paciente. 2. Com o manto do trânsito em julgado, a via apropriada para desconstituir o trânsito em julgado é a revisão criminal. 3. Ordem não conhecida. (HC n. 157.414/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 24/8/2011.)
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